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Entidade
fundada em 20 de janeiro de
1941, com prazo de duração
indeterminado, sociedade civil
de direito privado, sem fins
lucrativos, com a finalidade
desportiva, com personalidade
jurídica distinta dos seus
filiados, e tem sede e foro na
cidade, e comarca de Santo
André, - Estado de São Paulo. Na
Rua Dona Gertrudes de Lima,
número 396, gozando nos termos
do art. 217, inciso II da
Constituição da República
Federativa do Brasil de
autonomia administrativa, pelas
normas legais vigentes no país,
e adotando as regras desportivas
fixadas pela FIFA, CBF e FPF. |
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Diretrizes |
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a) |
Administrar,
coordenar, dirigir,
divulgar e incentivar o
Futebol de Campo (Football
Association), não
profissional no
município e comarca de
Santo André – SP; |
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b) |
Vincular-se
as entidades Estaduais
de Administração do
Futebol; |
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c) |
Promover
a realização de
campeonato, torneios e
competições de futebol
das diversas categorias
e divisões, respeitando
os regulamentos
nacionais e
internacionais; |
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d) |
Organizar
as seleções de atletas e
representações do
município nos eventos
intermunicipais e/ou
jogos amistosos; |
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e) |
Representar
o Futebol do município
junto aos poderes
públicos e às entidades
congêneres de hierarquia
superior, pugnando pelos
direitos legítimos de
seus filiados; |
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f) |
Incrementar
a cultura física,
intelectual, moral e
cívica dos desportistas
especialmente a
juventude; |
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g) |
Interessar-se
por todas e quaisquer
questões que se refira
ao futebol, problemas
internos ou ligados às
associações filiadas; |
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h) |
Fiscalizar
as associações filiadas
e suas atividades,
determinando o fiel
cumprimento das leis e
regulamentos; |
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i) |
Contribuir
para o progresso
material e técnico das
Associações filiadas,
que constituem a base da
organização desportiva
nacional. |
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